quinta-feira, 10 de setembro de 2009

SENTENÇA DO JUIZ REFERENTE A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL ATÉ 1990

Eis a cópia da decisão do juiiz, onde trata da ação em que se pretendeu a congagem ponderada de períodos de atividade laborativa exercida sob regime celetista. Ou, simplesmente, contagem especial de tempo de serviço para os vigilantes que entraram antes de 1990, pois até aquela data os colegas vigilantes das IFES aposentavam no regime celetista com 25 anos de serviço e não 35 como é hoje, tal qual quem exercia atividades insalubres.

Essa decisão que estou enviando é a que alguns vigilantes da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) já ganharam.
PS: Embora a qualidade das imagens aqui não estejam boas, ao salvá-las elas estarão com ótima qualidade para impressão.
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