segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

POLÍTICA DE SEGURANÇA PARA IFES E IFETS - Sistematizado pela FASUBRA

APRESENTAÇÂO

A FASUBRA Sindical entende que construção de uma Política Institucional de Segurança para as IES, está intrinsecamente relacionada a concepção de Universidade, no cumprimento do seu papel formador e produtor do conhecimento.

O despertar da consciência de que a Universidade não é uma ilha e não está imune das questões sociais, dentre elas a violência urbana, apresenta o desafio de pensar e construir políticas que contribuam, no espaço acadêmico, com a reflexão acerca da problemática da violência social, causas, prevenção e combate.

A definição de política para prevenir e coibir a “violência” e os “crimes” existentes no âmbito da Universidade, deve desenvolver estudos produzindo conhecimento sobre o tema, pensar sistemas de administração dos conflitos existentes no campus, aplicando tratamento distinto, no ambiente acadêmico, do utilizado no espaço externo ao campus universitário.

Neste debate deve ser respeitada a premissa básica, da missão da universidade, cuja finalidade é a produção do ensino e formação de cidadãos conscientes do seu papel transformador da realidade social, que não deve se restringir, nesta área da segurança, apenas a ação do combate ao crime.

Assim, o desenvolvimento de Programas permanentes de capacitação e formação de vigilantes aliados a manutenção do quadro regular de pessoal, ingresso na Universidade através de  concurso público, é fundamental, na instrumentalização desses trabalhadores para o momento da reação, de forma  conveniente ao ambiente onde encontram-se  inseridos e a especificidade da Universidade e de sua comunidade.

Com este entendimento, a definição de uma Política de Segurança para as IES, deve de um lado atentar ao perfil da Universidade, ao mesmo tempo em que deve se inserir nas diretrizes nacionais de Segurança Pública. A segurança universitária extrapola as formas corriqueiras de enfrentamento a criminalização do movimento social, devendo se debruçar no diagnóstico da realidade social, identificando as desigualdades sociais, que servirão de produto bruto para pesquisa e cursos de capacitação e de educação formal.

O exercício da segurança na Universidade deve ter como premissa a tolerância e a compreensão das particulares da comunidade universitária quanto a característica do espaço da universidade, que tem como característica principal a liberdade de organização, de manifestação e de produção do conhecimento.

A construção desse conhecimento contribuirá com a consolidação de um ambiente e da cultura de segurança nas Universidades, bem como o fortalecimento das políticas públicas de segurança.

A política de segurança da universidade deve servir de referência às demais práticas, e abrir  um fórum de discussão envolvendo as diferentes corporações que atuam nesta área, apresenta o desafio da construção dum sistema amplo de segurança em todas os espaços da sociedade. A universidade não vai fazer esse sistema, mas vai contribuir para que se encontrem alternativas para a identificação das causas, prevenção e combate ao crime em suas mais diversas nuances.

O fórum de discussão, deve envolver a sociedade, envolvendo o movimento social para discutir uma política de segurança com ações universais, priorizando neste debate  as causas dessa violência, que tem origem nas desigualdades sociais.

Um resgate é necessário. Até o ano de 1994 as condições da vigilância e de segurança nas Universidades eram consideradas satisfatórias, tendo em vista a estrutura física das IES (federal, estadual e municipal), e o número do corpo discente, docente e administrativo.

A próxima década foi demarcada por uma mudança no perfil da comunidade universitária e sua relação com a Universidade. Ampliou-se o número de instituições e dos campi do interior e do número de trabalhadores e estudantes. Esse crescimento obrigou essas instituições a investirem na aquisição de novos materiais e equipamentos.

Contraditoriamente à expansão de IES, o quantitativo do quadro de vigilantes do quadro regular foi diminuindo, com abertura de poucas vagas, que sequer supriam as necessidades que já se mostravam prementes, em função das aposentadorias e de óbitos, agravado pelo Programa do Governo Collor, de Demissão Voluntária – PDV, que incentivava a demissão dos funcionários efetivos.

A inexistência de concursos para o cargo de vigilante nas Instituições Federais de Ensino, impulsionou a utilização do serviço de vigilância terceirizado, buscando a carência de pessoal do quadro de vigilância  no interior das Instituições. Entretanto o perfil desses trabalhadores(as), dado a inexistência de salários dignos, de condições de  trabalho e  de capacitação, não garantiu a segurança da Universidade, ao mesmo tempo em que aumentou a responsabilidade do quadro reduzido de efetivos da vigilância.

Com este quadro preocupante, a sociedade observa através da Imprensa, os inúmeros episódios de violência na Universidade. A gestão das IES tem se desdobrado para garantir a segurança de sua comunidade, mas com a falta de concursos públicos para o cargo de vigilante, bem como com a conivência dos gestores que não exigem do governo a abertura de vagas para o quadro regular de vigilância, os gestores ampliam a contratação de empresas terceirizadas, onerando os cofres públicos, pois a carga dos contratos tem o valor altíssimo, com baixa qualidade dos serviços prestados, aliado a grande rotatividade dos vigilantes terceirizados, e o total despreparo das empresas terceirizadas para realizar segurança dentro das IES.

É preciso neste debate, e na produção de conhecimento sobre tema, admitir que a segurança dentro de uma Instituição de Ensino Superior  é diferente da realizada em instituições e empresas privadas, devido a missão e o fim da Universidade que é a formação acadêmica e produção do conhecimento, através do exercício indissociável do ensino, da  pesquisa e da extensão. Com esta compreensão a Universidade não deve se limitar a reprodução dos modelos de segurança que são aplicados no setor empresarial e/ou privado.

A implementação do REUNI, criou novas IFES e IFETS, além de novos cursos de graduação, gerando a construção de inúmeras obras e aquisições de novos equipamentos, o aumento significativo da população acadêmica e a quantidade de usuários dos atividades desenvolvidas  por estas Instituições, e consequentemente a carência de vigilantes do quadro regular tornou-se um problema crucial nas Universidades.

A precarização das relações de trabalho, com a  terceirização, principalmente nos setores de segurança, avançaram desordenadamente, não sendo feito estudos efetivos quanto a objetividade, funcionalidade e eficácia da prestação do serviço dessas empresas dentro das Instituições de Ensino Superior.

Portanto, urge a realização de diagnóstico, identificando o número e formas de violência ocorridas no campus universitário a partir do início da década de 90.

É reconhecido o esforço do quadro regular de vigilantes das Universidades, e os dados do diagnóstico atual, amplia o sentimento de insegurança dentro dos campi. Atualmente nos campi das  Universidades, é reproduzido as formas de violência que ocorrem em todas as camadas da sociedade, bem como a sensação de impunidade e de impotência no combate, quer pelas leis brandas, pela morosidade da justiça, pelas brechas que existe no código penal, processo penal e pela inexistência de pessoal.  Nas IES o problema de agrava, pois a Universidade funciona 03 turnos e dado a peculiaridade geográfica e espacial de alguns campi, e sua relação com o baixo número de pessoal do quadro efetivo, a problemática torna-se mais complexa.

A FASUBRA Sindical com este Projeto, que será apresentado a comunidade universitária, aos gestores, ao governo, assume o seu papel neste debate, entendendo que a solução para minimizar essa problemática passa pelo investimento em concurso público, no reconhecimento da função estratégica da segurança no ambiente universitário e do papel dos vigilantes, na compreensão implícita na Carreira defendida pela FASUBRA, de que “todos somos docentes e abres diferentes”, portanto com uma responsabilidade pedagógica no nosso fazer, que extrapola o rol das atribuições rotineiras.


CONSTRUINDO UMA POLÍTICA INSTITUCIONAL DE SEGURANÇA PARA AS IFES

CAPÍTULO I

Artigo 1º - Este Regimento regulamenta os princípios e as diretrizes de funcionamento da Política de Segurança para as Instituições de Ensino Superior do País.

Artigo 2º – É composto de normas e procedimentos, incorporando em sue bojo  o conjunto de leis, regras e práticas que determinam como uma organização educacional administra e protege bens lógicos, humanos e materiais.

Artigo 3º – Serão abrangidos por este Regimento todas IES que integram o Sistema Nacional de Educação Superior Pública.


CAPÍTULO II
Da Natureza

Artigo 4º   - A Política de Segurança nas IES devem integrar o rol de responsabilidades institucionais, estabelecendo medidas inerentes à produção de conhecimento, promoção da convivência com segurança e a prevenção de agravos.

Artigo 5º - As normas, procedimentos e recomendações de conduta da área de segurança no interior dos campi e unidades acadêmicas e administrativas, visam prevenir e coibir os incidentes de segurança.

Artigo 6º – As diretrizes gerais da Política de Segurança integrará os PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional  de cada  IES, se constituindo em uma política institucional em todas áreas (acadêmicas e administrativas) e modalidades (educativa, preventiva e coercitiva) de atuação.

Artigo 7º  – Os Programas de Segurança das Universidades, deverão ser articulados, através de convênios com a Política de Segurança Pública do governo federal, através da criação de normas e procedimentos que atendam as prerrogativas de  rotinas internas dispondo sobre:
I - a  notificação às autoridades competentes, de casos de suspeita ou de confirmação de uso/consumo de entorpecentes, agressões, desacatos, destruição do patrimônio público e demais atos ilícitos.
II -  inclusão  no Programa de Segurança  as prerrogativas da Portaria GM/MS nº 936, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e a implantação e implementação de Núcleos de Prevenção à Violência em Estados e Municípios.
III - inclusão no Programa de Segurança das prerrogativas da portaria GM/MS 1.969/01, que dispõe sobre o preenchimento da Autorização de Internação Hospitalar para os casos de acidentes, violência, acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho de pacientes atendidos no Sistema Único de Saúde.

Artigo 8º - A natureza da atividade de risco do cargo dos vigilantes das IFE´S, está caracterizado nas condições gerais de trabalho e na descrição do cargo.


CAPÍTULO III
Dos Fins

Artigo 9º - A Segurança nas IES, como política institucional servirá de instrumento de construção de conhecimento nas áreas de segurança e sua interface com a temática da violência, atendendo os  seguintes fins:

I – Promover no seio da comunidade universitária, programas educativos induzindo e despertando o sentimento do zelo com o patrimônio público;
II – Induzir a reflexão na comunidade universitária sobre o papel de cada segmento que compõem a comunidade universitária e o seu papel enquanto sujeito educativo na busca da constituição de qualidade social na ambiência universitária.
III – Produzir conhecimento que contribua com a qualidade do espaço acadêmico e administrativo das IES.
IV - Formar profissionais, através de programas de capacitação e educação formal, capazes de ampliar o pensamento crítico e ações estratégicas na área de segurança das IES.

Artigo 10 – A Politica de Segurança de cada IES deverá contemplar:

I - Investimento na capacitação e desenvolvimento do quadro de pessoal;
II -Investimento em Material e Equipamento;
III -Investimento em Pesquisa e produção de conhecimento;
V - Acompanhamento Jurídico e Psicológico.


CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS

Artigo 11 – AS IES deverão instituir Programas de Segurança integrando os PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional observando os seguintes objetivos:
I – Construção de Rede Nacional de Prevenção da Violência, com a participação dos Núcleos Acadêmicos de cada IES que discutem a Segurança e Violência nas IES e dos trabalhadores da área de segurança.
II – Construção de Programas de Segurança nas IES, visando a  qualidade referenciada socialmente dos serviços prestados á comunidade universitária e usuários.
III - Contribuir efetivamente para a redução da violência, vandalismo e destruição do patrimônio público no interior das IFES e IFETS.
IV - Construção de diretrizes de programas educativos, preventivos e coercitivos.
V – Definição das atribuições do cargo de Vigilante e/ou Agente de Segurança Patrimonial (temos que definir) definindo o perfil de atuação e de necessidade do cargo, destacando a ação pedagógica desse(a) trabalhador(a) na condução rotineira de suas atribuições.
VI - Definir responsabilidades institucionais contemplando e valorizando medidas inerentes à promoção da convivência e a prevenção de agravos.
VII – Prever, anualmente, após diagnóstico, quais as metas de segurança da Instituição;
VIII - Estabelecer diretrizes e responsabilidades institucionais onde se contemplem e valorizem medidas inerentes à promoção da convivência e a prevenção de agravos;
IX – Incluir nas normas, procedimentos e recomendações de conduta no interior dos campi e unidades, campanhas educativas visando prevenir e responder os incidentes de segurança.
X - Trabalhar preventivamente, minimizando os impactos e perdas, sejam financeiras, psicológicas e/ou humanas.


CAPÌTULO V
DA ORGANIZAÇÂO E A GESTÃO E PESSOAL

Artigo 12 -- As ações de segurança implantadas no ambiente universitário devem ser legitimadas pela comunidade universidade e nos conselhos superiores das IES.
Artigo 13 – O quadro de trabalhadores(as) da área de segurança, deverá integrar o quadro regular das IES - baseado no Regime Jurídico Único e PCCTAE.
Artigo 14 – A Unidade administrativa responsável pela Segurança nas IES estará diretamente vinculada a Reitoria.
Artigo 15  - A capacitação na área   preventiva, do controle e  intervenção devem estar ligados à Programas de Qualidade de Vida.
Artigo 16 – A comunidade acadêmica estudantil deverá receber no ato da matricula, nma perspectiva educativa, Guias Acadêmicos  com orientações, quanto a missão da Universidade,  comportamento no ambiente universitário,  além do Estatuto e Regimento Geral das IES  e Portarias internas que disciplinem a segurança no campi.
Artigo 17 – Anualmente as IES deverão elaborar Relatórios com diagnóstico de todas ações, preventivas e coibitivas, bem como o numero,  causas e resultados das incidências.


CAPÌTULO VI
DA REDE NACIONAL DE PREVENÇÃO VIOLÊNCIA

Artigo 18 – A Rede Nacional de Prevenção de Violência tem por parâmetro a construção de ações integradas nacionalmente entre as IES, visando a socialização e multiplicação de experiências e  construção de conhecimento na área de combate a violência e de programas de segurança, e será constituída através de:
I - Núcleos Nacionais – FASUBRA / ANDES / ANDIFES / MEC/ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
II - Núcleos Regionais – Órgãos de segurança pública.
III - Núcleos Locais – IFES / IEFET`s, sindicatos, GTs, associações.
IV - Núcleos Acadêmicos – DCE`s, DA’s, CA’s.
V - Núcleos Comunitários – Sociedade Civil, Movimentos Sociais, ONGS.
VI - Ações Integradas – Congressos, Seminários de Segurança, Palestras, etc.

Artigo 19 - Deve ser responsabilidade da FASUBRA, ANDIFES e MEC (Governo):
I – Institucionalizar a discussão sobre a temática da violência no interior das Instituições de Ensino Superior, integrada às agendas da Federação (FASUBRA), da ANDIFES, do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e outros órgãos vinculados;
II - Desenvolver e operacionalizar estratégias nacionais de prevenção e atenção nos níveis prioritários da assistência, prevenção e reação à violência.
III – Induzir e valorizar as IES  que desenvolvam Políticas e Projetos de Segurança.
IV- Formação de Redes de Parcerias Institucionais, compostas por Universidades, Fasubra, ANDIFES, Sindicatos, Setores de Vigilância e Segurança das IFE`s, DCE`s, Setores de Segurança Pública, Sociedade Civil e outros colaboradores.

Artigo 20 – Caberá a cada IES:
I - O desenvolvimento de Políticas voltadas ao atendimento à pessoa vítima de violência, assim como atender a todas as necessidades que permitam o bem-estar da pessoa agredida;
II - Trabalhar a prevenção do agravo;
III - Tratar os casos cientificamente;
IV - Superar a crença de que a violência é problema minoritário ou externo à Instituição, posto que não deve ser negado e precisa de resposta profissional.
V - Demandar investimentos materiais, de capacitação, qualificação e de RH em seus setores de Segurança.

Artigo 21 – O Programa deverá ser acompanhado e avaliado de forma sistemática observando:
I - O acompanhamento da Política através dos órgãos gestores das Instituições e dos GTs Segurança locais, cabendo aos setores de vigilância e segurança patrimonial das Instituições assegurar o cumprimento da mesma.
II – A avaliação caberá a todos os órgãos sendo que deverão ser gerados relatórios para avaliação macro para a obtenção e conferencia de resultados pela ANDIFES, FASUBRA e MEC.


CAPÍTULO VII
DA ABRANGÊNCIA DA POLÍTICA DE SEGURANÇA

Artigo 22 - A Política de Segurança deve abranger todas as IES, seus Campi e setores externos aos Campi, além de Unidades e Campi avançados, com programas envolvendo todo o corpo Docente, Discente, Técnico-Administrativos e comunidade externa que utilize ou transite pelas dependências da Instituição.

Artigo 23 - As regras, normas e penalidades, a depender da situação, devem ser aplicadas de maneira mandatária. Fora de situações específicas as regras e normas devem servir de recomendação, podendo ser aplicadas ou não pelas Unidades, Institutos, Departamentos e outros setores, de acordo com o regimento ou Política de Segurança, elaborada internamente.


CAPÍTULO VIII
DOS ASPECTOS DA SEGURANÇA

Artigo 24 - A Segurança pode ser enfocada sob três aspectos: bens humanos, bens materiais e bens lógicos (informações).

I - Bens humanos -  integridade física das pessoas, cabendo à Instituição promover a segurança física das pessoas no interior de seus campi e instalações.
II - Bens materiais -  são todos os bens patrimoniais da Instituição.
III- Bens lógicos -  a segurança das informações os dados corporativos e acadêmicos das IFES e IFETS armazenados nos servidores institucionais, tais como: servidores de E-mail, DNS, Web, servidores administrativos e de serviços à comunidade. Incluem-se ainda os dados gerados e armazenados em microcomputadores de uso administrativo.


CAPÍTULO IX
DAS FORMAS DE EXPRESSÃO DA VIOLÊNCIA:

Artigo 25 - A violência é entendida como um fenômeno representado por ações humanas realizadas por indivíduos, grupos, classes, nações, numa dinâmica de relações, ocasionando danos físicos, emocionais, morais e espirituais a outrem e pode ser expressada através de  várias formas, abrangendo:

I. VIOLÊNCIA FÍSICA;
II. VIOLÊNCIA SEXUAL;
III. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA;
IV. VIOLÊNCIA AUTO-INFRIGIDA;
V. VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL.


CAPÍTULO X
DA CONCEITUAÇÃO DE ACIDENTE

Artigo 26 - O acidente é um evento não intencional e evitável, causador de lesões físicas e/ou emocionais no âmbito doméstico ou nos outros espaços sociais como no trabalho, no trânsito, nos esportes e lazer, dentre outros.

Artigo 27 – Os tipos de acidentes e violências mais comuns ocorridos no ambiente universitário são:
I -  Acidentes de trânsito;
II - Intoxicações e envenenamentos;
III - Agressões físicas e psicológicas;
IV - Latrocínio;
V - Furto e assaltos;
VI - Suicídios;
VII - Seqüestros;
VIII – Estupros;
IX - Destruição e depredação do patrimônio;
X - Quedas;
XI – Afogamentos. 


CAPÍTULO XI
DO CONCEITO DE RISCO

Artigo 28 - O risco está relacionado com a incerteza e a variabilidade, enquanto a sua gestão envolve tudo que uma organização faz ou fornece. O risco combina os elementos da probabilidade de ocorrência de dano e das consequências do dano criado.

Artigo 29 -  Podem-se considerar riscos para as organizações humanas:
I – Especulativos, relacionados à possibilidade de ganho ou chance de perda Administrativos, dependentes de decisões gerenciais: de mercado, financeiros, de produção;
II - Políticos, vinculados a leis, decretos, portarias, etc.
III - De inovação, relacionados a novas tecnologias, novos produtos, etc.


CAPÍTULO XII
DO CONCEITO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO

Artigo 30 - Visão legal e restritiva:  Patrimônio público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta Lei da Ação Popular (Lei 4.717, de 29.6.65, art. 1º, parágrafo 1º,).
Parágrafo único - Patrimônio público é caracterizado por pertencer a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública, ou seja, bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, diferençando-os, portanto, dos bens particulares (artigo 98).

Artigo 31Visão ampla: Patrimônio público, é o conjunto de bens e direitos que pertence a todos e não a um determinado indivíduo ou entidade, é um direito difuso, um direito trans-individual, de natureza indivisível de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas pelo fato de serem cidadãos, serem o povo, para o qual o Estado e a Administração existem.
Parágrafo único - o patrimônio público não tem um titular individualizado ou individualizável – seja ele ente da administração ou ente privado – sendo, antes, de todos, de toda a sociedade.

Artigo 32– O Patrimônio público abrange:
I -  Bens materiais: como imóveis, os móveis, o erário, a imagem.
II- Bens imateriais: pertencem a todos, de uma maneira geral, como o patrimônio cultural, o patrimônio ambiental e o patrimônio moral.
III- O patrimônio moral é composto por princípios éticos que regem a atividade pública, sintetizados no princípio da moralidade, consagrado no artigo 37 da Constituição.
IV - O patrimônio deve ser zelado, preservado e defendido por todos cidadãos.
V - Quando o patrimônio estiver vinculado a um determinado ente, a ele cabe, em primeiro lugar, adotar todas as providências necessárias à sua preservação e conservação.


CAPÍTULO XIII
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE VIGILANTE

Artigo 33 – Os trabalhadores(as) do cargo de Vigilante (ou Agente de Segurança Patrimonial),  desenvolverão  as seguintes atribuições:   

I - Realização de atividades em assistência, assessoria, fiscalização, perícia e suporte técnico-administrativos a projetos e atividades;
II - Elaboração dos planos de segurança e normas reguladoras da segurança na instituição;
III - Planejamento, execução, fiscalização, controle ou avaliação de projetos.
IV - Execução de atividades de defesa patrimonial;
V - Investigações e registro das anormalidades;
VI - Registro de ocorrências de sinistros, desvios, furtos, roubos ou invasões;
VII - Atuação em postos de segurança instalados nas entradas, portarias e vias de acesso.
VIII - Exercer vigilância nas entidades, rondando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança.

Artigo 34 - A atividade de segurança das IES será desenvolvida através de:

I - patrulhamento a pé, motorizado;
II - abordagem e revistas de pedestres e veículos, prisões;
III - encaminhamento de delinqüentes para a policia federal e policia civil,
IV - nfrentamento com bandidos que vem até os campi para efetuarem roubos, assaltos, furtos, inclusive com enfrentamento com bandidos,
V - controle de tumulto;
VI – organização de barreiras,
VII - atendimento a ocorrências de violência sexual,
VIII - combate a incêndios,
IX - prestação de primeiros socorros para a comunidade interna e para pessoas que circulam nos campi, conduzindo-as, inclusive, para o pronto socorro.
X - Exercer vigilância de áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades;
XI - Zelar pela segurança de pessoas e do patrimônio.


CAPÍTULO XIV
DOS RECURSOS OPERACIONAIS DE TRABALHO

Artigo 35 – O que é necessário (ferramentas de trabalho )...


CAPÍTULO XV
DO SEGURO DE VIDA

Artigo 36 - Será garantido, institucionalmente, Seguro de Vida para os vigilantes.


CAPÌTULO XVI
DOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÂO

Artigo 37 - Para o desenvolvimento das atividades de Vigilante será garantido a inclusão nos PDIC de      Programas de Capacitação que abordem:

I – Papel do Trabalhador Técnico-Administrativo em educação.
II – Princípio e missão da Universidade.
III – Como e organiza a Universidade, administrativamente e academicamente.
IV – Como abordar estudantes em situações de risco.
V - ursos exigidos pela lei 10.826 (PRONASCI) poderão ser executados dentro das Universidades Federais

 
FORMA DE INGRESSO

Concurso público federal.

Plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação lei 11.091 de 2005
1 - Descrição do cargo:
· Nível de classificação: D
· Denominação do cargo: vigilante
· Código CBO
2 - requisito de qualificação para ingresso no cargo:
2.1 - escolaridade: fundamental completo e curso de formação
2.2 - outros: experiência de 12 meses
2.3 - habilitação profissional:


CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA A FUNÇÃO

C.B.O Código Brasileiro de ocupações M.T.E e Ambientes Organizacionais da lei 11.91 anéxo 2 do artigo 2º decreto 5824 de 2006

1 - C.B.O Código Brasileiro de ocupações M.T.E.
1.1 Atividades nestas áreas
1.2 Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias.
1.3 Controlam objetos e cargas; vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos.
1.4 Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes.
1.5 Curso de capacitação para portar e manusear armas letais e não letais

2 – Ambientes organizacionais.
2.1 - Infra-estrutura - Descrição do ambiente organizacional: Capacitação na área de segurança
2.2 - Planejamento, execução e avaliação de projetos e atividades nas áreas de construção, manutenção, conservação e limpeza de prédios, veículos, máquinas, móveis, instrumentos, equipamentos, parques e jardins, segurança, transporte e confecção de roupas e uniformes.
2.3 Atividades nessas áreas:
· Planejamento, execução, fiscalização, controle ou avaliação de projeto.
· Realização de atividades em assistência, assessoria, fiscalização, perícia e suporte técnico-administrativos a projetos e atividades.
· Elaboração do plano diretor da instituição.
· Fornecimento de serviço de transporte em apoio às atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão.Especificação e orientação para a compra de novos veículos.
· Especificação e controle da manutenção preventiva e corretiva da frota.
· Elaboração dos planos de segurança e normas reguladoras da segurança na instituição.
· Realização de operações preventivas contra acidentes.
· Instalação, vistoria e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndio.
· Aplicação de primeiros socorros.
· Condução de veículos automotores e máquinas.
· Remoção de vítimas ou bens atingidos.
· Execução de atividades de defesa patrimonial.
· Investigações e registro das anormalidades.
· Registro de ocorrências de sinistros, desvios, furtos, roubos ou invasões.
· Atuação em postos de segurança instalados nas entradas, portarias.

Um comentário:

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