sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Novo ministro da Justiça apoia discussão sobre descriminalização do uso de drogas

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Enviado por: Renato - Rural do Rio

Brasília – O novo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, é a favor de que haja uma discussão pública sobre a descriminalização do uso de drogas. Para ele, o assunto “precisa ser colocado para a sociedade”. O ministro fez a declaração na manhã de hoje (5), durante a gravação do programa 3 a 1, da TV Brasil, que vai ao ar às 22h desta quarta-feira.

Cardozo não antecipou sua opinião, se contra ou a favor da descriminalização, mas ponderou que “posições muito vanguardistas são desastrosas”. Após o programa, o ministro disse àAgência Brasil que a discussão pode evoluir para uma consulta, por meio de plebiscito ou de referendo. Com a posse de Dilma Rousseff, a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) foi transferida para o Ministro da Justiça.

O ministro também é mais um a fazer coro a favor de reformas nas legislação processual. Ele defendeu, durante a gravação programa, a redução da possibilidade de recursos e que a tramitação de papéis seja totalmente informatizada e que o acesso à Justiça seja mais barato e democrático.

Além de mudança na lei, Cardozo avalia que o problema é “do sistema”, “de cultura” e “não dos juízes”. Ele informou que pretende mudar o nome da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça para “Secretaria do Judiciário” ou “Secretaria de Assuntos Judiciários”.

O ministro da Justiça ainda se posicionou a favor do Projeto de Lei nº 7.376/2010, que cria a Comissão Nacional da Verdade para apurar crimes contra os direitos humanos (sequestro, tortura, estupro e assassinato) praticados por militares e policiais durante a ditadura militar (1954-1985)

O projeto de lei é uma herança do governo Lula e aguarda tramitação na Câmara dos Deputados desde maio de 2010. A proposta provocou uma indisposição entre as pastas de Defesa e de Direitos Humanos no governo passado. “Reparação da verdade é fundamental”, disse, ao apontar que se houver divergência interna no governo quem decide é a presidenta Dilma Rousseff.

Na opinião de Cardozo, a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA) - por causa da violação de direitos fundamentais de 62 pessoas desaparecidas durante a Guerrilha do Araguaia (ocorrida no início dos anos 1970) e por não prestar esclarecimentos aos parentes sobre o paradeiro dos corpos dessas pessoas -, poderá fazer com que seja revista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou os crimes perdoados pela Lei de Anistia de 1979.

“Como isso vai se desdobrar não cabe a mim antecipar”, afirmou, com cautela, ao ressaltar que a sua opinião era uma “interpretação jurídica” e não um questionamento de decisão do STF. Ainda sobre a ditadura militar, o ministro se posicionou favoravelmente ao “acesso garantido, conforme a lei” aos arquivos sobre o período.

Edição: João Carlos Rodrigues

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Projeto inclui Guarda Portuária no Pronasci e no Bolsa-Olímpica

Itagiba propõe a equiparação dos guardas portuários com os policiais civis e militares.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7171/10, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que inclui os integrantes da Guarda Portuária entre os beneficiários do programa Bolsa-Olímpica, instituído pelo Decreto 7.081/10.
O programa prevê uma série de vantagens e treinamentos para determinadas categorias de policiais, com vistas a oferecer melhores condições de segurança à realização da Olimpíada de 2016, no Rio de Janeiro.
Itagiba diz ter solicitado a inclusão ao Ministério da Justiça, que a recusou sob o argumento de que a Guarda Portuária não é beneficiada pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci - Lei 11.530/07).
O objetivo do projeto, assim, é inserir a Guarda Portuária no Pronasci e, em decorrência, também no programa Bolsa-Olímpica. A Guarda Portuária é subordinada à Secretaria Especial de Portos, organismo diretamente vinculado à Presidência da República. Sua atribuição é garantir a segurança dos portos brasileiros.
Porte de arma
Segundo o Ministério da Justiça, a inclusão da Guarda Portuária fere o princípio da legalidade administrativa – artigo 37 da Constituição. Por este princípio, a administração pública só pode agir quando autorizada expressamente por lei, "a fim de evitar favoritismos, perseguições ou tratamentos não igualitários". Estando fora do Pronasci, explica o ministério da Justiça, a Guarda Portuária não pode ingressar no programa Bolsa-Olímpica.

O deputado Marcelo Itagiba discorda. Ele argumenta que os integrantes da Guarda Portuária têm direito a porte de arma e, sendo assim, não poderiam ser excluídos, "senão por um mero lapso do Executivo federal".
Itagiba lembra que os portos são locais de trânsito de inúmeras pessoas e que a entidade concessionária pode aplicar penalidades, exercendo poderes inerentes às autoridades, inclusive o de polícia, representado pela Guarda Portuária.
"Por se configurar atividade-fim da administração do porto, a Guarda Portuária é organizada pela autoridade portuária e não se confunde com a vigilância patrimonial", diz o deputado.
E conclui defendendo a equiparação dos agentes da Guarda Portuária aos integrantes das polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros, dos agentes penitenciários, dos agentes carcerários e dos peritos, "como forma de contribuir com a valorização também desses profissionais".
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinhei

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

VOTO DA DEPUTADA MANUELA D'ÁVILA QUANTO AO PROJETO DE LEI Nº 4.863/09


COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOPÚBLICO
PROJETO DE LEI N4.863, DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a instituir o adicional por atividade de risco para os vigilantes de Instituições Federais de Ensino Superior, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – IFETS, EscolasTécnicas Federais – ETFs, Escolas Agrotécnicas Federais – EAFs, EscolasTécnicas vinculadas às Universidades Federais e de Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Autor: Deputado PAULO PIMENTA
Relatora: Deputada MANUELA D’ÁVILA
I - RELATÓRIO
O projeto sob exame pretende autorizar o Poder Executivo a instituir o adicional por atividade de risco para os vigilantes de Instituições Federais de Ensino Superior, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – IFETS, Escolas Técnicas Federais – ETFs, Escolas Agrotécnicas Federais – EAFs, Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais e Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica.
O referido adicional será pago cumulativamente com as demais vantagens percebidas e integrará os proventos de aposentadoria. Seu valor será fixado entre cinquenta e cem por cento do vencimento básico, conforme disposto em regulamento.
Não foram oferecidas emendas ao projeto no prazo regimentalmente aberto para tal fim.
II - VOTO DA RELATORA
Os vigilantes das instituições de ensino referidas no projeto submetem-se, no dia-a-dia, a evidentes situações de risco, como, porexemplo, quando são acionados para impedir que alunos, professores e demais servidores sejam vítimas de assaltos, sequestros ou de outras agressões por parte de criminosos, que podem resultar em morte ou danos graves à integridade física.
O exercício das funções de vigilante implica, sem dúvida, em risco para a vida desses servidores. Por essa razão, a concessão davantagem de que trata a proposta é plenamente justificável.
A propósito, lembro que a Constituição Federal (art. 7º, XXIII) prevê, para os trabalhadores em geral, o pagamento de adicional de remuneração pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Entendo que esse direito deve ser aplicado também no caso dos servidores públicos que exercem funções de vigilância, a exemplo do que ocorre com servidores de outras carreiras do Poder Executivo e, ainda, do que foi determinado pela Lei nº 11.416, de 2006, que instituiu gratificação específica para os servidores do Poder Judiciário da União cujas atribuições estejam relacionadas a funções de segurança (art. 17). Considero, ademais, que, como a vantagem em questão tem natureza permanente, já que o risco é um fator constante no exercício das funções de vigilante, é justo que a lei determine sua incorporação aos proventos dos servidores inativos.
Ressalto, por fim, que eventuais questionamentos sobre a existência ou não de reserva constitucional de iniciativa legislativa sobre a matéria devem ser discutidos no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em razão da definição de competências feita pelo Regimento Interno desta Casa. Assim, em respeito às normas regimentais, deve esta Comissão ater-se ao mérito da proposta, deixando os aspectos pertinentes à sua constitucionalidade à análise daquele colegiado.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.863, de 2009.
Sala da Comissão, em de de 2010.
Deputada MANUELA D’ÁVILA
Relatora

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Brasil dobra investimentos em segurança, mas mantém índices de criminalidade

14/12/2010

Vinicius Konchinski
Repórter da Agência Brasil





São Paulo – Os investimentos públicos em segurança dobraram no Brasil de 2003 a 2009. Esse aumento, porém, não resultou em melhora nos índices de criminalidade do país no mesmo período. É o que mostra o 4º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A publicação foi lançada hoje (14) em São Paulo e traz dados referentes a 2009 e a anos anteriores.

Segundo o anuário, os investimentos em segurança feitos pela União, pelos estados e pelos municípios passaram de R$ 22,5 bilhões, em 2003, para R$ 47,6 bilhões, em 2009. Já o índice de mortes por agressão no país passou de 28,9 em cada grupo de 100 mil habitantes, em 2003, para 25,6, em 2008 (dado mais recente). Nos últimos anos, a taxa tem permanecido em torno de 26 mortes em cada 100 mil habitantes.

“É uma meia comemoração”, afirmou o secretário-geral do fórum, Renato Sérgio de Lima. “O país conseguiu interromper o ciclo de crescimento descontrolado da violência, mas o brasileiro ainda convive com taxas muito altas.”


Alguns estados do país, como Pernambuco e Minas Gerais, conseguiram melhores resultados com os seus investimentos, entretanto, de forma geral, a manutenção dos índices de morte por agressão aponta uma ineficiência da aplicação do dinheiro público, segundo o secretário-geral.

“O nível de investimentos no Brasil não é o mais alto do mundo, mas é alto”, disse ele. “Isso mostra que não é falta de dinheiro, o problema é gestão.”
Para Lima, a integração das instituições responsáveis pela segurança é um dos pontos que precisam avançar. Ele afirmou que o trabalho conjunto mais eficaz das polícias militares e civis pode colaborar para a redução dos índices de mortes por agressão.

EBC - EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

SERVIDORES DA PGR (Procuradoria Geral da União) CONCURSADOS PARA ÁREA DE SEGURANÇA CONTINUARÃO A EXERCER AS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO

Os servidores contestavam a Portaria PGR/MPU 286/2007 do procurador-geral da República, que alterou suas funções, enquadrando-as em natureza técnico-administrativa.

Fonte | STF - Quinta Feira, 02 de Dezembro de 2010


Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta quarta-feira (1º), o Mandado de Segurança (MS) 26955, reconhecendo a servidores da Procuradoria-Geral da República (PGR) concursados e nomeados para o cargo de assistentes de vigilância, o direito de continuar exercendo as funções inerentes ao cargo para o qual foram nomeados e, por conseguinte, a continuar recebendo gratificação pelo exercício de atividade de segurança.

No MS, os servidores contestavam a Portaria PGR/MPU 286/2007 do procurador-geral da República, que alterou suas funções, enquadrando-as em natureza técnico-administrativa.

A portaria em questão definiu, entre suas atribuições básicas, executar tarefas de nível intermediário relacionadas à segurança pessoal de membros, outras autoridades, servidores e demais pessoas nas dependências das diversas unidades do Ministério Público da União, ou externamente, se for o caso.

Mas também incluiu entre elas as de conduzir veículos oficiais empregados no transporte de membros e servidores em serviço, bem como no traslado de processos administrativos, judiciais e de testemunhas, quando necessário; zelar pela manutenção do veículo, verificando o seu estado físico e condições de higiene, vistoriando-o regularmente, comunicando à autoridade competente qualquer irregularidade detectada; e outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

Alteração só por lei

Os ministros presentes à sessão de hoje do Plenário acompanharam o voto da relatora do MS, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Segundo ela, a Portaria 286 mudou, efetivamente, as atribuições dos servidores autores do MS, e tais mudanças somente poderiam ser efetuadas por lei, conforme previsto na Lei 8.112 (dispõe sobre o regime jurídico dos servidores).

Em seu voto, a ministra relatora assinalou que tanto a doutrina quanto a jurisprudência do STF têm firmado o entendimento de que o provimento de cargos públicos tem que ocorrer por lei formal. Entre os precedentes que embasaram seu voto nesse sentido, ela citou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 951, 2713 e 1591, relatadas, respectivamente, pelos ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Octávio Gallotti (aposentado).

Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro Ayres Britto lembrou que os cargos públicos são criados por lei, em número certo, com denominação e funções certas. Ele observou, também, que o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal (CF), “é a chave de ignição de toda a máquina administrativa”. 

O ministro Marco Aurélio, que acompanhou o voto da relatora, observou que o artigo 13 da Lei 8.112 dispõe que as atribuições do cargo não podem ser alteradas unilateralmente por nenhuma das partes, ressalvados atos de ofício previstos em lei.

Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro Gilmar Mendes disse que a prática de mudar atribuições por atos como a portaria em julgamento é comum na administração pública, muitas vezes pela dificuldade de obter rapidamente a aprovação de uma lei pelo respectivo legislativo.

“Este julgamento terá enorme repercussão, porque (a mudança de atribuições de funções no serviço público)  é prática corrente na administração, face à dificuldade de fazer por via legislativa”, afirmou o ministro. Ele advertiu, também, para o risco de se fazerem tais mudanças por delegação legislativa. “Isso cria uma insegurança jurídica muito grande”, concluiu.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

PARECER DA UFMG SOBRE EXTINÇÃO DO CARGO DE VIGILANTE

Exmo. Sr. Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais
Professor Clélio Campolina Diniz

Sindicato das Instituições Federais de Ensino Superior – SINDIFES, entidade sindical regularmente constituída e representante da categoria dos servidores técnico-administrativos desta Universidade, vem a V. Exa., no exercício da prerrogativa que lhe assegura o art. 8º, III, da Constituição Federal, e o art. 240 da Lei 8.112/90, expor e requerer o que segue.

Como é de conhecimento notório, desde a edição da Lei 9.632, de 1998, subsiste grave divergência no que se refere à situação dos cargos de vigilantes nas IFES.

Isto porque, referida Lei, em seu art. 1º, considerou extintos os cargos vagos integrantes da estrutura dos órgãos e entidades relacionados no seu Anexo I.

No mesmo dispositivo foi previsto que os cargos ocupados, constantes do Anexo II, passariam a integrar Quadro em Extinção. Ocorre que no referido Anexo II não há menção a cargos de vigilantes.

Partindo do pressuposto de que não pode o intérprete inserir exceção aonde o legislador assim não o fez, a conclusão lógica é no sentido de que somente os cargos vagos de vigilantes mencionados no Anexo I da Lei foram extintos. Os cargos ocupados de vigilantes, por não constarem expressamente do Anexo II, não foram colocados em Quadro em Extinção. Consequentemente, por força dos princípios da indisponibilidade do interesse público pela Administração e da continuidade dos serviços, estes cargos deveriam estar sendo providos, mediante concurso, em caso de vacância.

Nessa linha foi emitido Parecer pela Procuradoria da Universidade Federal de Pernambuco, nos autos do processo administrativo 23076.011384/2008-73, documento em anexo.

Nesse mesmo sentido, há IFES que estão realizando concursos (como se entende que deve ser), e provento os cargos existentes (segundo a tese de que os cargos ocupados quando da edição da Lei 9.632/1998 não foram extintos), a exemplo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde – GO, conforme documento em anexo, que nomeia Vicente Pereira de Almeida.

Há ainda notícia de que por meio do Ofício Circular n° 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC, o Ministério da Educação informou aos dirigentes de gestão de pessoal das IFES os cargos técnicos em educação em relação aos quais o MPOG autorizou, à época, a abertura de concurso público. Entre tais cargos consta o de vigilante.

Por fim, ainda validando a tese de que não foram extintos ou colocados em extinção todos os cargos de vigilantes das IFES, registra-se que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 179, de 2008, de autoria do Senador Sérgio Zambiasi, que autoriza o Executivo a criar vantagem remuneratória denominada Adicional por Atividade de Risco em favor da categoria específica.

Estabelecidas tais premissas, fato é que a divergência em torno da matéria deixa em alerta toda a comunidade universitária, diretamente interessada na prestação de serviço público de qualidade no que se refere à segurança no âmbito das Unidades de Ensino e Administração desta Universidade.

Trata-se de serviço essencial, cuja prestação por meio de agentes investidos em cargo público também decorre da especial proteção conferida constitucionalmente às Universidades, que gozam de autonomia didática, científica, administrativa e financeira.

Diante do exposto, requer o SINDIFES seja a Procuradoria Jurídica desta Universidade instada a se manifestar sobre a matéria e, concluindo, como se espera, pela manutenção dos cargos de vigilantes que não foram extintos, por não se encontrarem vagos quando editada a Lei 9.632, de 1998, oriente V. Exa. quando às medidas e esforços a serem envidados para o preenchimento dos cargos ainda existentes que vagaram ao longo do tempo, tendo em vista a essencialidade do serviço.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Belo Horizonte, 25 de outubro de 2010 

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Projeto SIGOS da UFPA

CTIC e Faculdade de Computação apresentam o SIGOS

O Centro de Tecnologia da Informação (CTIC) e a Faculdade de Computação da Universidade Federal do Pará apresentaram o Sistema de Gestão de Ocorrências de Segurança (Sigos) da UFPA. Trata-se de um software de registro de ocorrências via web, o qual permite a geração de relatórios e gráficos estatísticos on line com maior rapidez, contribuindo para a melhoria da gestão de segurança da Instituição.

Na apresentação, o coordenador de Área de Sistemas de Informação do CTIC, Allan Silva, o diretor de Segurança da UFPA, Paulo Sette Câmara Filho, e o desenvolvedor do Sigos pelo CTIC, Bruno César Cassuli, mostraram o Sistema em funcionamento, simulando um registro de ocorrência. Eles também detalharam as funcionalidades do Sistema, entre elas, o cadastro de usuários, permissões, tipos e locais de ocorrência, níveis de gravidades, tipos de instrumento e geração de relatórios.

O reitor da UFPA, Carlos Maneschy, o vice-reitor, Horácio Schneider, o diretor do CTIC, Eloi Favero, e o coordenador do projeto pela Faculdade de Computação, professor Rodrigo Quites, acompanharam a apresentação junto a representantes das áreas de segurança e Tecnologia da Informação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade de Brasília (UnB) e Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA).

A Diretoria de Segurança da UFPA já está utilizando o software. Foram cadastrados usuários e realizado um primeiro treinamento com parte da equipe de Segurança. “Além disso, os registros referentes ao ano de 2010 já foram incluídos no Sistema. No momento, estamos fazendo validações e ajustes, a partir de questões identificadas pelos usuários após o início do uso efetivo do Sistema”, abserva Allan.

Histórico - Idealizado pela Diretoria de Segurança (Diseg) da UFPA, a necessidade de criação do Sigos, entre outros pontos, surgiu pela ausência de suporte tecnológico para realizar estatísticas que auxiliassem na prevenção e no controle de ocorrências neste setor, uma vez que os dados eram colhidos e armazenados manualmente. O desenvolvimento da solução, em parceria entre o CTIC e a Faculdade de Computação, começou em março deste ano. “O projeto foi desenvolvido dentro da disciplina de Laboratório de Engenharia de Software, do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, da Faculdade de Computação, por uma equipe de nove alunos. A partir de agosto, com a conclusão da disciplina, esta equipe fez a primeira entrega do Sistema, e o CTIC assumiu o desenvolvimento das demais funcionalidades e melhorias”, relata Allan.

Atualmente, Bruno César Cassuli, analista de Tecnologia da Informação da Coordenadoria de Sistemas de Informação, é o responsável pelo desenvolvimento do Sigos. “Ele acompanhou, junto com alguns analistas do CTIC, a equipe da Faculdade de Computação a partir de maio e, em agosto, deu sequência ao desenvolvimento das funcionalidades propostas para a primeira versão do Sistema”, assinala Allan.

Texto: Solange Campos - Comunicação e Marketing do CTIC-UFPA